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Fui dispensada do serviço, mesmo que sofre um acidente dentro do serviço, minha patroa está falando que estou mentindo e está me mandando embora, sendo que estava de atestado e a mesma com quis fazer o papel pra mim receber pela caixa os 15 dias, pois fiquei de atestado 26 dias. Ela pediu pra mim fazer o exame demissional fui realizar o exame o médico não quis fazer o laudo que ele mesmo disse que não posso se desligar da empresa assim e me pediu pra eu procurar meu médico pra eu solicitar meu laudo com o médico que estou passando para fazer o tratamento se estou apita ou não para os serviços.
Minha dúvida é ela vez eu assinar o aviso prévio, mais o aviso prévio só valiará quando eu levar o laudo para o médico do trabalho que pediu. Eu fui mandada embora ainda não fiz exame demissionais mas faz 4mes que eu estou tratando da saúde estou com rematismo atroide e agora descobri que estou com hérnia inguinal tenho q falar PR médico eu posso ser readimitida Ele também ganhou ao Brasil quando recebeu uma quase proposta de Ana Maria Braga: "Se fosse mais nova, te pediria em casamento". A beleza e simpatia do jornalista chamaram atenção de Ana e de todo o público do "Mais Você". Essa duvida sempre ocorre. O funcionário sofreu um acidente de trabalho e é demitido tempo depois. Neste caso o exame demissional segue a determinação acima quanto aos prazos e validade dos exames ocupacionais.


Como está citado neste blog, demissão sem exame demissional é possivel sim nos casos que relatei. Verifique se a dispensa sem o exame demissional está dentro da lei. Posteriormente procure assistencia juridica no sindicato que atenda a sua categoria para verificar se a convenção coletiva de sua atividade é favoravel a sua demissão e se não há alguma arbitrariedade ou discriminação. Falo isso porque do ponto de vista ocupacional calculo renal não tem relação exclusiva com nenhuma atividade de trabalho, ou seja, não é caracterizado como doença do trabalho com nexo automático para a previdencia social. Perceba também que o simples fato de ter uma doença nem sempre incapacita a pessoa para o trabalho e mesmo num exame demissional voce poderia ser considerada apta mesmo em tratamento desta doença. Se o afastamento foi inferior a 15 dias e existir um exame ocupacional vigente a empresa poderá dispensar o trabalhador sem o exame demissional. Claro que isso tem outras repercussões legais e não é simples assim. Já entra na parte do direito trabalhista e civil e suas repercussões.


Estou simplesmente falando o que determina a norma neste caso. Vamos abordar isso em outro post. Nesse caso, o médico do trabalho deve orientar a empresa e o funcionário acerca dos procedimentos a serem realizados. Depois do tratamento ou encaminhamento à perícia do INSS um novo exame médico ocupacional deve ser realizado para que se autorize a demissão. Olá!
É possível eu realizar um exame ocupacional sem nenhum agendamento da empresa?
Com fim de manter guardado para possivelmente ser utilizado nos próximos 135 dias após o exame.
Pergunto isso, pois estou saindo do País enquanto trabalho em CLT, e, caso eu arrume um emprego na minha área, utilizaria este exame ocupacional. Sua duvida é muito comum nos exames demissionais. Uma cirurgia eletiva(que não é de urgencia) pode impedir uma demissão?
Nem todas. Entenda que o exame ocupacional avalia acapacidade laborativa, tem como resultado apto ou inapto.
Voce pode esta apto ao trabalho com uma cirurgia agendada e estar trabalhando normalmente até a data do procedimento.
Estará inapto depois por conta de um atestado médico e o tempo de recuperação.


Jornalista se junta ao time de apresentadores do programa com Maria Beltrão, Rita Batista e Talitha Morete - Trabalhei 10 meses em uma empresa. Na minha carteira de trabalho constava como se eu fosse auxiliar administrativo, mas na verdade eu trabalhava limpando e organizando salas, cuidando de crianças e trocando fraldas dos mesmos e alimentando-os.
Nos últimos meses que eu estava trabalhando, comecei um tratamento psicológico pois neste emprego sofia pressões e humilhações.
Eles notaram minha insatisfação e tristeza e me demitiram (sem justa causa) e eu não fiz nenhum exame demissional.
Como devo proceder?


Demissão sem exame demissional é possível?

Apresentador de programa - Na sua maioria o fim de todo relacionamento não é fácil. Da mesma maneira acontece com o fim das relações trabalhistas que, não raras vezes, terminam de maneira abrupta e os ressentimentos gerados nessa relação causam algumas desavenças entre o empregador e o empregado que se desliga.



Poderá retornar da cirurgia apto e a empresa com este resultado pode fazer sua dispensa.
Quanto aos Direitos que voce pergunta: se for sobre estabilidade e impossibilidade de demissão devemos avaliar dois aspectos:
1- Visão médica se for doença do trabalho relacionada a sua atividade cabe estabilidade e a empresa pode, judicialmente, ter que readmitir o funcionario por conta desta estabilidade, que é de um ano, no caso de doença do trabalho caracterizada e nexo provado em uma pericia.
Importante: tem que ser levado a justiça e um perito atestar a doença ocupacional.
2- Visão Juridica Se for provado que sua demissão foi motivada por estar doente e com cirurgia agendada. Também necessario processo e avaliação do caso como dispensa discriminatória a pessoa tem direito a indenização e até mesmo a readmissão.
Resumindo: estar doente não significa estar inapto ao trabalho ou inapto a demissão.
Procure uma assessoria que possa avaliar o seu caso se voce se sente nestas situações que eu citei.



Ribeiro, se você tem algum atestado ou relatorio médico de afastamento desta clinica marque uma pericia médica no INSS e procure um advogado para garantia dos seus direitos. Os dados dos exames clínicos e complementares deverão ser registrados em prontuário médico individual sob a responsabilidade do médico responsável pelo PCMSO, ou do médico responsável pelo exame, quando a organização estiver dispensada de PCMSO.
Como qualquer atendimento médico o paciente tem direito a requisitar seu prontuario médico.
Não é diferente em medicina ocupacional.
Voce pode solicitar isso ao serviço médico ou ao proprio medico que é responsavel pelo seu exame e ele deve fornecer de acordo com o determinado pelo Conselho de Medicina e leis trabalhistas. Expliquei a voce acima, mas você pode antes de tudo consultar um advogado tanto particular quanto no seu sindicato para uma orientaçao juridica melhor. Não consigo determinar se a parte médica está correta sem conhecer a empresa que voce trabalho ou analisa os s documentos de segurança e medicina do trabalho para que os riscos sejam determinados a sua funçao. Digo isso porque faz-se necessario a caracterização de uma doença do trabalho ou não. Todo questionamento sobre doença com relação ao trabalho apos o desligamento de uma empresa deve ser avaliado judicialmente ou seja com um processo trabalhista, após uma pericia médico judicial determinada pelo juiz do caso.


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