Vagas de emprego apresentador-de-programa-de-tv--comercial
Fui dispensada do serviço, mesmo que sofre um acidente dentro do
serviço, minha patroa está falando que estou mentindo e está me
mandando embora, sendo que estava de atestado e a mesma com quis
fazer o papel pra mim receber pela caixa os 15 dias, pois fiquei
de atestado 26 dias. Ela pediu pra mim fazer o exame demissional
fui realizar o exame o médico não quis fazer o laudo que ele
mesmo disse que não posso se desligar da empresa assim e me pediu
pra eu procurar meu médico pra eu solicitar meu laudo com o
médico que estou passando para fazer o tratamento se estou apita
ou não para os serviços.
Minha dúvida é ela vez eu assinar o aviso prévio, mais o aviso
prévio só valiará quando eu levar o laudo para o médico do
trabalho que pediu. Eu fui mandada embora ainda não fiz exame
demissionais mas faz 4mes que eu estou tratando da saúde estou
com rematismo atroide e agora descobri que estou com hérnia
inguinal tenho q falar PR médico eu posso ser readimitida Ele
também ganhou ao Brasil quando recebeu uma quase proposta de Ana
Maria Braga: "Se fosse mais nova, te pediria em casamento". A
beleza e simpatia do jornalista chamaram atenção de Ana e de todo
o público do "Mais Você". Essa duvida sempre ocorre. O
funcionário sofreu um acidente de trabalho e é demitido tempo
depois. Neste caso o exame demissional segue a determinação acima
quanto aos prazos e validade dos exames ocupacionais.
Como está citado neste blog, demissão sem exame demissional é possivel sim nos casos que relatei. Verifique se a dispensa sem o exame demissional está dentro da lei. Posteriormente procure assistencia juridica no sindicato que atenda a sua categoria para verificar se a convenção coletiva de sua atividade é favoravel a sua demissão e se não há alguma arbitrariedade ou discriminação. Falo isso porque do ponto de vista ocupacional calculo renal não tem relação exclusiva com nenhuma atividade de trabalho, ou seja, não é caracterizado como doença do trabalho com nexo automático para a previdencia social. Perceba também que o simples fato de ter uma doença nem sempre incapacita a pessoa para o trabalho e mesmo num exame demissional voce poderia ser considerada apta mesmo em tratamento desta doença. Se o afastamento foi inferior a 15 dias e existir um exame ocupacional vigente a empresa poderá dispensar o trabalhador sem o exame demissional. Claro que isso tem outras repercussões legais e não é simples assim. Já entra na parte do direito trabalhista e civil e suas repercussões.
Estou simplesmente falando o que determina a norma neste caso.
Vamos abordar isso em outro post. Nesse caso, o médico do
trabalho deve orientar a empresa e o funcionário acerca dos
procedimentos a serem realizados. Depois do tratamento ou
encaminhamento à perícia do INSS um novo exame médico ocupacional
deve ser realizado para que se autorize a demissão. Olá!
É possível eu realizar um exame ocupacional sem nenhum
agendamento da empresa?
Com fim de manter guardado para possivelmente ser utilizado nos
próximos 135 dias após o exame.
Pergunto isso, pois estou saindo do País enquanto trabalho em
CLT, e, caso eu arrume um emprego na minha área, utilizaria este
exame ocupacional. Sua duvida é muito comum nos exames
demissionais. Uma cirurgia eletiva(que não é de urgencia) pode
impedir uma demissão?
Nem todas. Entenda que o exame ocupacional avalia acapacidade
laborativa, tem como resultado apto ou inapto.
Voce pode esta apto ao trabalho com uma cirurgia agendada e estar
trabalhando normalmente até a data do procedimento.
Estará inapto depois por conta de um atestado médico e o tempo de
recuperação.
Jornalista se junta ao time de apresentadores do programa com Maria Beltrão, Rita Batista e Talitha Morete - Trabalhei 10 meses em uma empresa. Na minha carteira de trabalho constava como se eu fosse auxiliar administrativo, mas na verdade eu trabalhava limpando e organizando salas, cuidando de crianças e trocando fraldas dos mesmos e alimentando-os.
Nos últimos meses que eu estava trabalhando, comecei um tratamento psicológico pois neste emprego sofia pressões e humilhações.
Eles notaram minha insatisfação e tristeza e me demitiram (sem justa causa) e eu não fiz nenhum exame demissional.
Como devo proceder?
Demissão sem exame demissional é possível?
Apresentador de programa - Na sua maioria o fim de todo relacionamento não é fácil. Da mesma maneira acontece com o fim das relações trabalhistas que, não raras vezes, terminam de maneira abrupta e os ressentimentos gerados nessa relação causam algumas desavenças entre o empregador e o empregado que se desliga.
Poderá retornar da cirurgia apto e a empresa com este resultado
pode fazer sua dispensa.
Quanto aos Direitos que voce pergunta: se for sobre estabilidade
e impossibilidade de demissão devemos avaliar dois aspectos:
1- Visão médica se for doença do trabalho relacionada a sua
atividade cabe estabilidade e a empresa pode, judicialmente, ter
que readmitir o funcionario por conta desta estabilidade, que é
de um ano, no caso de doença do trabalho caracterizada e nexo
provado em uma pericia.
Importante: tem que ser levado a justiça e um perito atestar a
doença ocupacional.
2- Visão Juridica Se for provado que sua demissão foi motivada
por estar doente e com cirurgia agendada. Também necessario
processo e avaliação do caso como dispensa discriminatória a
pessoa tem direito a indenização e até mesmo a readmissão.
Resumindo: estar doente não significa estar inapto ao trabalho ou
inapto a demissão.
Procure uma assessoria que possa avaliar o seu caso se voce se
sente nestas situações que eu citei.
Ribeiro, se você tem algum atestado ou relatorio médico de
afastamento desta clinica marque uma pericia médica no INSS e
procure um advogado para garantia dos seus direitos. Os dados dos
exames clínicos e complementares deverão ser registrados em
prontuário médico individual sob a responsabilidade do médico
responsável pelo PCMSO, ou do médico responsável pelo exame,
quando a organização estiver dispensada de PCMSO.
Como qualquer atendimento médico o paciente tem direito a
requisitar seu prontuario médico.
Não é diferente em medicina ocupacional.
Voce pode solicitar isso ao serviço médico ou ao proprio medico
que é responsavel pelo seu exame e ele deve fornecer de acordo
com o determinado pelo Conselho de Medicina e leis trabalhistas.
Expliquei a voce acima, mas você pode antes de tudo consultar um
advogado tanto particular quanto no seu sindicato para uma
orientaçao juridica melhor. Não consigo determinar se a parte
médica está correta sem conhecer a empresa que voce trabalho ou
analisa os s documentos de segurança e medicina do trabalho para
que os riscos sejam determinados a sua funçao. Digo isso porque
faz-se necessario a caracterização de uma doença do trabalho ou
não. Todo questionamento sobre doença com relação ao trabalho
apos o desligamento de uma empresa deve ser avaliado
judicialmente ou seja com um processo trabalhista, após uma
pericia médico judicial determinada pelo juiz do caso.