Artigo 55.º do código dos contratos públicos

3- O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contra -ordenação muito grave, nos termos do artigo 456. º 2 do artigo anterior sempre que os contratos por si celebrados sejam, por vontade das partes, qualificados como contratos administrativos ou submetidos a um regime substantivo de direito público. º do Código estabelece que, nos procedimentos de formação de quaisquer contratos, o adjudicatário deve apresentar uma declaração e documentos. º 2 do Código dos Contratos Públicos, o Certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.

artigo 55:

  • artigo 559.o do código civil
  • artigo 55 lei 9.099/95

O Código dos Contratos Públicos, aprovado em 2008, sofre uma grande alteração em 2017, tendo por base a necessidade de transpor 3 Diretivas Europeias de Contratação.




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