Exame Nacional de Matemática A - Enunciados e Resolução

STJ decide que a pena do crime previsto no art. 273, - Dizer o Direito


1º-A - Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico. (Incluído pela Lei nº , de ) O crime previsto no artigo 273 implica o acusado gravemente nas penas de 10 a 15 anos de reclusão. O tipo penal está assim disposto, Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. 1º Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe á venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto, falsificado, corrompido, adulterado ou alterado. 1º B Está sujeito ás penas deste artigo quem pratica as ações previstas no 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições: I sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente. Mas será que o tipo penal precisa também punir indiscriminadamente quem vende a granel um saneante feito no quintal de sua casa no interior do estado? Ou quem usa em sua clínica botox de última geração aprovado pelo FDA, mas esquecido nos escaninhos da Anvisa?
Cereja do bolo: recentemente o escritório em que trabalho foi procurado por um senhor, na casa de seus 70 anos, investigado pelo cometimento do crime do artigo 273 do Código Penal por supostamente comercializar uma jarra imantada para colocar água, cuja caixaindicaria que o caráter imantado do produto traria diversos benefícios à saúde. Se o senhor for denunciado, enfrentará um processo que aponta para 10 anos de pena mínima por uma jarra imantada de água.



Portanto, nós parece claro que as condutas de adquirir, guardar, ter em depósito (sem finalidade de vender) ou trazer consigo medicamento sem registro no órgão competente não se encontram no âmbito de proibição da norma penal incriminadora, vale dizer, são fatos atípicos. Nestes casos, verdadeiramente não há crime, pois a simples posse do produto de uso restrito no Brasil, não pode induzir o interprete da lei que o mesmo era mantido em depósito para venda, salvo, se ficar comprovado tal destinação. Clínicas médicas relacionadas ao ramo de estética, plástica e nutriçãosão as preferidas das fiscalizações policiais, e sempre que encontrada alguma substância importada e sem registro, lá se vai o médico ou médica para a delegacia, preso em flagrante pela suposta prática de crime hediondo. Da mesma maneira, há inúmeros registros de prisões em flagrante realizadas em aeroportos de todo o país, quando médicos ou desavisados buscam adentrar a zona alfandegária com mala de mão contendo substâncias como hormônios naturais, produtos cosméticos, produtos relacionados ao setor fitness e de saúde, que ostentem finalidade terapêutica em seus rótulos, mas sem registro na agência reguladora nacional.


Exame matematica a - Percebe-se que o tipo penal não trata apenas de medicamentos, mas também de todos os saneantes e produtos cuja descrição indique finalidade terapêutica, como, por exemplo, melhorar a saúde capilar.
Assim, importar e comercializar um shampoo anticaspa ou frascos de botox, mesmo que sejam aprovados por órgãos internacionais criteriosos como o FDA (Food and Drug Administration) e o EMA (European Medicines Agency), mas sem a chancela da Anvisa, pode ser considerado crime no Brasil, e dos mais graves.


Impondopena mínima de 10 anos de reclusão, o artigo 273 do Código Penal, em parte para proteger a saúde pública, em parte para defender interesses comerciais da indústria farmacêutica nacional, proíbe a importação, a distribuição, o depósito e a venda de medicamentos, matérias-primas, insumos farmacêuticos, cosméticos, saneantes e produtos de uso em diagnósticos que, mesmo não falsificados ou adulterados, não tenham o devido registro interno na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De qualquer forma, tal ocorrência, merece melhor ser analisada juridicamente por advogados criminalistas especializados, bem como pelas demais autoridades jurídicas constituídas porque não são raras ás acusações penais de pessoas flagradas trazendo consigo ou até mesmo, condenadas; por terem concorrido para a prática de importação de produtos ou medicamentos, como por exemplo retidos em ambientes alfandegários sem o intuito de comercializá-los. A pena mínima de 10 anos atribuída a quem comercializar shampoo anticaspa sem registro na Anvisadestoa da condenação mínima muito menos gravosa, de 5 anos, para quem comercializar substâncias como crack ou heroína.


Frequentes fiscalizações levadas a cabo nos centros de capitais também acabam por prender em flagrante pequenos comerciantes que vendem chás popularmente conhecidos como medicinais (chapéu de couro, unha de gatoetc. ), ou produtos alimentares cujo descritivo indique finalidade terapêutica, como diminuição da queda de cabelos, cura de impotência, melhora de diabetesetc. Nesse contexto, no dia 23 de maio, 14 estandes da feira hospitalar realizada na Expo Center Norte, em São Paulo, a maior feira do setor, foram interditados, e ao menos 20 pessoas que trabalhavam nesses estandes expondo seus produtos foram encaminhados para prestar depoimento na Polícia Civil. Tudo decorrente de uma fiscalização coordenada entre a Anvisa e a Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos e Odontológicos (Abimo).


A ação apreendeu equipamentos de diagnósticos como monitores cardíacos, equipamentos de videocirurgia, medidores de pressão arteriale equipamentos ortopédicos que foram importados para exposição e alegadamente não tinham registro no Brasil. Enunciados e critérios de correção provenientes do IAVE - Instituto de Avaliação Educativa.
Propostas de resolução da APM - Associação de Professores de Matemática e da SPM - Sociedade Portuguesa de Matemática. Além do mais, cumpre observar que o tipo penal em questão não encerra condutas como adquirir, guardar e trazer consigo, diversamente do que ocorre, com o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei ). É evidente a gravidade do crime cometido por quem falsifica ou adultera produtos para tratamento ou diagnóstico médico, crime que pode resultar em mortes ou deteriorações graves de saúde. Já pensou a consequência de um produto falsificado para tratamento com radioterapia? E a inserção no mercado de um antibiótico placebo? Grave.


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