Já com relação à Revisão do Teto (que vem sendo utilizada cumulada com a tese do Buraco Negro), esta poderá ser utilizada quando os beneficiários tenham tido os seus benefícios concedidos antes das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03. Os benefícios concedidos pelo INSS entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, o chamado "buraco negro", não estão excluídos da possibilidade de reajuste segundo os tetos instituídos pelas emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003.
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram a aposentadoria limitada ao teto e que se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 - entre a promulgação da. Além disso, realçou o julgador que o STF, em decisão tomada pelo Plenário Virtual no julgamento do RE 937595, também em repercussão geral, fixou o posicionamento de que "os benefícios concedidos entre e (período do buraco negro) não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação segundo os tetos.
A Revisão do Buraco Negro consiste no recálculo da RMI de benefício, que em um primeiro momento foi calculado conforme a CLPS/84, agora conforme a metodologia da Lei , com aplicação de correção monetária em todos os salários-de-contribuição e que seja reajustada até junho de 1992, data em que a nova renda mensal será.
A explicação para esse prazo diferencial (na realidade, ausência de prazo) deve-se ao fato de que apesar do nome, a Revisão do Buraco Negro não é considerada revisão feita com base na concessão do benefício (revisão de fato, segundo termo jurídico), mas sim com base na revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) de lei criada.
A Revisão do Buraco Negro consiste no recálculo da RMI de benefício, que em um primeiro momento foi calculado conforme a CLPS/84, agora conforme a metodologia da Lei , com aplicação. Você vai descobrir agora uma forma de ver se o cliente tem direito à revisão rapidamente, apenas batendo o olho em alguns documentos. Os aposentados que buscam se beneficiar por esta regra podem conferir este artigo para tirar as suas dúvidas e solicitar uma análise ao Advogado.